DA EDUCAÇÃO. Art. 200 - A educação ministrada com base nos princípios estabelecidos na Constituição da República, na. Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, e inspirada nos sentimentos de igualdade, liberdade e solidariedade, será responsabilidade do Município de São Paulo, que a organizará como sistema destinado à O desenrolar das recentes investigações sobre o suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal serviu para suscitar dúvidas sobre quem pode assumir o comando do DF. Com a prisão e o afastamento do governador José Roberto Arruda (sem partido) e a renúncia de Paulo Octávio (DEM), ficam questionamentos sobre a sequência da linha sucessória. […] Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal. A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei: Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 31. Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governa- dor, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Or- gânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre: I - matéria tributária, observado o disposto nos arts. 145, 147, 150, 152, 155, 156 e 162 da Constituição Federal; II Lei Orgânica do Distrito Federal – Parte II Da Organização do Distrito Federal Prof. Wilson Garcia 5 de 18grancursosonline.com.br Ainda em relação ao artigo 6º da LODF, vale destacar que Brasília é a sede do governo do Distrito Federal. Sobre isso não precisamos nos aprofundar, tendo em vista que não serão cobrados os temas Poder São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo. § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes. § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica. PÁGINA A de 1937 apenas cita a existência da Lei Orgânica para o Distrito Federal, e a de 34 apenas faz menção a do DF e na parte das Disposições Transitórias. A de 1891 apenas tem um artigo dizendo que o estados devem se organizar de forma a garantir a autonomia dos municípios em tudo que seja de seu peculiar interesse. Prévia do material em texto. 1 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (Texto atualizado com as alterações adotadas pelas Emendas à Lei Orgânica n. 1 a 52 e as decisões em ação di- reta de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tri- bunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios até 1º de agosto de 2008) PREÂMBULO Sob a proteção de Deus, nós Prévia do material em texto. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (Texto atualizado com as alterações adotadas pelas Emendas à Lei Orgânica nºs 1 a 86 e as decisões em ação direta de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios até 9 de maio de 2014.) 7 – De acordo com a Lei Orgânica, o Município de Maricá buscará a integração. econômica, política, social e cultural da Região dos Lagos, objetivando a união com os. demais municípios em busca de apoio no: a) desenvolvimento e na solução dos problemas regionais. b) apenas no desenvolvimento da região. Clique no cartão para virá-lo 👆. A Lei Orgânica do DF rege o Distrito Federal, um ente federativo. O DF é um ente anômalo, um pouco diferente dos outros. Ele não é um estado ou município, mas tem característica dos dois. Ente: • Federativo. • Anômalo ( atípico) • Natureza híbrida ou mista. De acordo com o Art. 2º da Lei Orgânica do TJDFT, a composição da Justiça Federal do DF e dos Territórios é feita da seguinte forma: Tribunal de Justiça. Conselho Especial. Conselho da Magistratura. Tribunais do Júri. Juízes de Direito do DF e dos Territórios. Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 92, de 2015, que foi declarada inconstitucional: ADI nº 2015 00 2 030649-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 28/6/2016.) 45. (IADES/2017) Com relação as fundações, é correto afirmar que a Lei Orgânica do Distrito Federal exige lei a) Complementar para sua criação. .
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